segunda-feira, 21 de março de 2016

                                                    COMUNICADO

                  A Direção da EE Professora Olga Chakur Farah informa aos senhores pais ou responsáveis que, nos termos da Resolução SE 27 de 09/05/2011 e de jurisprudência sobre o assunto,  somente terão direito ao Transporte Escolar os alunos que residirem a mais de 2km da escola.
                  O cálculo da distância entre a escola e a residência do aluno deve ser feito através do "Google Earth", sendo o trajeto calculado pelo caminho mais curto e a pé.