Cada aluno da escola pública estadual tem os
seguintes deveres e responsabilidades:
1.
Frequentar a
escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para
progredir nas diversas áreas de sua educação.
·
A entrada do(a) aluno(a) após o início do período
somente será permitida se o(a) mesmo(a) vier acompanhado(a) pelo seu
responsável legal.
2.
Estar preparado
para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso
pessoal ou comum coletivo.
3.
Observar as disposições
vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola.
4.
Ser respeitoso e
cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores
da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem
social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado
civil, orientação sexual ou crenças políticas.
5.
Contribuir para a
criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que
garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender.
6.
Abster-se de
condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no
livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar.
7.
Respeitar e cuidar
dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e
respeitando a propriedade alheia, pública ou privada.
8.
Compartilhar com a
direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a
saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar.
9.
Utilizar meios
pacíficos na resolução de conflitos.
10.
Reunir-se sempre
de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem
participar de reuniões.
11.
Ajudar a manter o
ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas,
substâncias tóxicas e armas.
12. Manter pais
ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre
o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em
andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela
equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência,
sempre que for o caso.
CONDUTA
EM AMBIENTE ESCOLAR
Condutas que afetam o ambiente escolar / Faltas disciplinares:
1.
Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou
autorização da direção ou dos professores da escola.
2.
Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar.
3.
Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones
ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola.
4.
Manusear, em qualquer ambiente da escola, equipamentos eletrônicos como
telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros
dispositivos de comunicação e entretenimento. *Caso façam uso indevido de tais aparelhos, os alunos deverão
entregá-los ao professor ou funcionário para que sejam encaminhados à direção, devendo
o responsável comparecer à escola para ser orientado sobre o ocorrido e retirá-los somente a partir do dia seguinte ao fato.
Havendo reincidência da utilização indevida, os aparelhos serão entregues ao responsável
após 1 (uma ) semana da data da apreensão. Se houver recusa em entregar o
aparelho, será aplicada penalidade prevista no Regimento Escolar.
5.
Ocupar-se, durante a aula, de qualquer
atividade que lhe seja alheia.
6.Comportar-se
de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho
excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola.
7.
Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou
colaboradores da escola.
8.
Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola.
9.
Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência
social.
10.
Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as
normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação
ou pela escola.
11.
Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou
preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet.
12.
Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao
uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança
ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a
idade e formação dos alunos.
13.
Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer
método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos.
14.
Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
a)
Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais
de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
b)
Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou
avaliações;
c)
Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou
avaliações escolares;
d)
Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse
seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de
trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por
qualquer outra fonte de conhecimento.
15.
Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares;
escrever, rabiscar ou produzir marcas em
qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares.
16.
Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba.
17.
Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de
segurança da escola.
18.
Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a
terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos
racistas ou preconceituosos.
19.
Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou
desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva.
20.
Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover
brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer
membro da comunidade escolar. *Será
aplicada penalidade prevista no Regimento
Escolar.
21.
Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade
escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de
objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de
cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.
22.
Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou
lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como
correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo, etc.
23.
Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do
ambiente escolar.
24.
Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade
escolar.
25.
Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou
generalizada.
26.
Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização
ou sob ameaça.
27.
Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a
equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar,
estudantes ou terceiros.
28.
Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas
alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar.
29.
Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja
de fogo, no recinto escolar.
30.
Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que
viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o
Código Penal.
Salesópolis, março de 2019.